LEI Nº 3.426, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município á Mitra Diocesana de Bragança Paulista, através da Paróquia Nossa Senhora da Esperança, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, através da PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a regularização da Permissão de Uso efetuada através do Decreto nº 4.121, de 20 de dezembro de 1.996, nos termos do Processo nº 8.715/2003, um imóvel de propriedade do Município com área de 4.222,85 m², área remanescente 1, Jardim Nova Era, descrito no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º - O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica e benfeitoria conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Pará nº 520, área remanescente 1, Jardim Nova Era, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 4.222,85 m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Pará onde mede 54,00m; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 94,00m, confrontando com a Rua Minas Gerais, do lado esquerdo mede 88,00m, confrontando com a área remanescente, nos fundos mede 39,50m, confrontando com a área remanescente, perfazendo uma área total de 4.222,85 m². No imóvel foram feitas as seguintes benfeitorias, a Edificação 01 com 465,49 m², trata-se de um templo religioso, a Edificação 02 com 174,25 m², trata-se de um salão paroquial utilizado pela comunidade para realizar festas e cursos comunitários e Edificação 03 com 180,80 m², trata-se da casa paroquial onde reside o pároco da comunidade.
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos permanecendo o interesse público, e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001, ficando, entretanto, a entidade dispensada do cumprimento dos prazos nela previstos em razão das benfeitorias já realizadas no local.
Art. 5º Findo o prazo de concessão, em não havendo prorrogação ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias já existentes ou que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba à MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de setembro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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