LEI Nº 3.430, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a revalidar o decreto nº 495/67, de aprovação do loteamento denominado “Jardim Santa Edwirges”.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a revalidar o Decreto nº 495, de 13 de setembro de 1.967, em todos os seus expressos termos.

 

Parágrafo único.  Face ao disposto no Artigo anterior fica restaurada a validade da planta original do loteamento denominado ‘JARDIM SANTA EDWIRGES’, ficando facultado a mudança dos logradouros públicos, bem como as metragens dos lotes, podendo estes ter frente mínima de 6,00m e profundidade mínima de 22,00m e área mínima de 132,00m². O prazo para execução das obras será de 04 (quatro) anos, prorrogáveis de acordo com a Lei 6.766/79 e legislações posteriores.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de setembro de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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