LEI Nº 341, DE 04 DE OUTUBRO DE 1965

 

Dispõe sobre alterações à lei nº 274/63.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação a alínea c, do artigo 11, da Lei nº 274, de 31-12-63:

 

“Artigo 11 - ...

 

c – ter área de construção máxima de 80 m², inclusive dependências.”

 

Art. 2º  Fica excluída a alínea a do parágrafo 4º, do artigo 11, da Lei nº 274, de 31-12-63, passando a alínea b a ser classificada como alínea a; a alínea c como alínea b e a alínea d como alínea c.

 

Art. 3º  O parágrafo 6º do artigo 11, da Lei nº 274, de 31-12-63, passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 6º   A Prefeitura poderá autorizar também, sem assistência e responsabilidade técnica, ampliação até 30 (trinta) m² nas moradias econômicas.”

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1965.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1965.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo exp. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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