LEI Nº 3.437, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre: Cria e fixa tarifa de expediente e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no âmbito municipal a “Tarifa de Expediente”, incidente sobre os serviços prestados pela administração para cumprimento de convênios ou termos de adesões firmados com pessoas jurídicas de direito privado, que acarretem ônus diretos ou indiretos ao serviço público municipal.
Parágrafo único. A tarifa de expediente de que trata o “caput” deste artigo fica fixada em 0,5% (meio por cento) dos valores descontados em folha e repassados para respectiva pessoa jurídica, com a retenção automática do valor correspondente da tarifa quando do efetivo pagamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de outubro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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