LEI Nº 3.440, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza o poder executivo a desapropriar imóveis que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos no Artigo 2º desta Lei, que constam pertencer a Jadir Pereira da Cruz, Gregório Ignácio G. Sanches e João Batista da Rocha respectivamente, necessários para a abertura de uma via de interligação entre a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves - SP 332 e a Avenida Vereador Alfredo Casarotto na Vila dos Pinheiros, conforme Processo nº 5.838/2002.

 

Art. 2º  Os imóveis a serem desapropriados têm as seguintes características, conforme memoriais descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.

 

SITUAÇÃO: Localizam-se à Rua Alice, Áreas A-1, A-2, A-3 e A-4, Sítio Ribeirão ou Sítio dos Abreus ou Borda da Mata, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA A-1: 1.994,66m²

 

PROPRIETÁRIO: JADIR PEREIRA DA CRUZ

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa em um ponto localizado junto à divisa com o imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Caieiras, distante 70,00m da Rua José Carlos da Silva Junior (divisa da Área A-1 com o loteamento Jardim Vera Tereza). Deste ponto segue em reta com a distância de 150,00m, daí deflete à direita e segue em reta com a distância de 48,61m confrontando nestes dois segmentos com o imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Caieiras. Daí deflete à direita e segue em reta com a distância de 10,00m confrontando com a Área A-2. Daí deflete à direita e segue em curva à esquerda com raio 308,34m e desenvolvimento 29,29m, daí segue em reta com distância de 170,33m, confrontando nestes dois segmentos com o remanescente da Área A-1. Daí deflete à direita e segue em reta confrontando com a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – SP 332, com distância de 10,13m até o ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo uma área total de 1.994,66m².

 

ÁREA A-2: 462,30m²

 

PROPRIETÁRIO: GREGÓRIO IGNÁCIO G. SANCHES

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa num ponto localizado na divisa entre a ÁREA A-1, a ÁREA A-2 e o imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Caieiras. Deste ponto segue em reta com a distância de 37,90m confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Caieiras até um ponto localizado na divisa entre a ÁREA A-2, a ÁREA A-3 e o imóvel da Prefeitura do Município de Caieiras. Daí deflete à direita e segue em reta com a distância de 15,01m confrontando com a Área A-3. Daí deflete à direita e segue em curva à direita com raio 47,49m e desenvolvimento 12,40m confrontando com o remanescente a Área A-2, daí segue em curva à esquerda com raio 100,00m e desenvolvimento 26,11m confrontando com o remanescente da Área A-2, daí deflete à direita e segue em reta confrontando com Área A-1 com distância de 10,00m até o ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 462,30m².

 

ÁREA A-3: 2.712,19m²

 

PROPRIETÁRIO: JOÃO BATISTA ROCHA

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa em um ponto localizado junto à divisa entre a ÁREA A-2 e imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Caieiras, distante 72,73m da Rua Alice (sobre a divisa com a ÁREA A-2). Deste ponto segue medindo 154,49m em três segmentos, sendo um de 5,49m, confrontando com a Prefeitura do Município de Caieiras, outro de 140,00m confrontando com a Prefeitura do Município de Caieiras e o loteamento Jardim Monte Alegre, e mais outro segmento de 9,00m confrontando com o loteamento Jardim Monte Alegre. Daí deflete à direita e segue em reta, confrontando com a ÁREA A-4 até a distância de 16,20m; daí deflete à direita e segue em reta, confrontando com o remanescente da ÁREA A-3 até a distância de 118,65m; daí segue em curva de raio 30,00m à direita e desenvolvimento de 12,91m confrontando com o remanescente da ÁREA A-3; daí segue em reta ainda confrontando com o remanescente da ÁREA A-3 até a distância de 41,05m. Daí deflete à direita e segue em reta, confrontando com a ÁREA A-2 com distância de 15,01m até o ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 2.712,19m².

 

ÁREA A-4: 2.997,03m²

 

PROPRIETÁRIO: JOÃO BATISTA ROCHA

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa num ponto localizado na lateral da Rua Alice na divisa com o loteamento Vila dos Pinheiros. Daí segue pela lateral da Rua Alice até a distância de 23,96m. Daí deflete à direita e segue em curva de raio de 9,00m à esquerda e desenvolvimento 13,39m.; daí segue em reta com distância de 48,00m; daí segue em curva de raio de 9,00m à esquerda e desenvolvimento 13,25m; daí segue em reta com distância de 85,07m; daí segue em curva de raio 15,00m à esquerda e desenvolvimento 6,69m; daí segue em reta com distância de 5,52m. Confronta neste seis segmentos com o remanescente da ÁREA A-4. Daí deflete à direita e segue em reta, confrontando com a ÁREA A-3 até a distância de 16,20m, até um ponto localizado na divisa entre a ÁREA A-4, a ÁREA A-3 e o loteamento Jardim Monte Alegre. Daí deflete à direita e segue em curva de raio 30,00m à direita com desenvolvimento 13,38m; daí segue em reta até a distância de 86,00m; daí segue em curva de raio 9,00m à esquerda com desenvolvimento 12,71m; daí segue em reta com distância de 39,75m até um ponto localizado na divisa entre a ÁREA A-4, o loteamento Vila dos Pinheiros e o imóvel de propriedade de Restautec – Indústria de Máquinas e Restauração Ltda. Confronta nos quatro últimos segmentos com o remanescente da ÁREA A-4. Daí deflete à direita e segue em reta, confrontando com o loteamento Vila dos Pinheiros com distância de 125,00m, até o ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 2.997,03m².

 

LOTE 1, QUADRA 7, VILA DOS PINHEIROS

 

ÁREA: 203,08m²

 

PROPRIETÁRIO: JOÃO BATISTA ROCHA

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Vereador Alfredo Casarotto, onde mede 10,58m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 21,30m, confrontando com João Batista Rocha, do lado esquerdo mede 21,00m, confrontando com o lote 2, nos fundos mede 7,00m confrontando com o sistema de lazer 30, perfazendo uma área total de 203,08m².

 

Art. 3º  A desapropriação dos imóveis descritos no artigo anterior, destina-se para a abertura de uma via de interligação entre a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves - SP 332 e a Avenida Vereador Alfredo Casarotto na Vila dos Pinheiros, autorizando, entretanto, a Prefeitura a executar no local outras obras que se fizerem necessárias.

 

Art. 4º  Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de outubro de 2003.

 

 

  Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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