LEI Nº 342, DE 04 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 3.700.000 (três milhões e setecentos mil cruzeiros) à suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
191-31-30-09 | Reparações de máquinas e utensílios | 100.000 |
741-31-20-93 | Aquisição de ferragens, graxas, placas e outros | 100.000 |
511-71-20-71 | A aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios | 1.000.000 |
191-31-20-09 | Aquisição de combustíveis, lubrificantes p/ o veículo de Administração | 1.000.000 |
761-31-20-95 | Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios p/ o caminhão | 1.200.000 |
191-31-30-09 | Correio, telegrafo, publicações revistas, jornais e outros | 200.000 |
191-31-20-09 | Aquisição de materiais de expediente e outros | 100.000 |
431-31-40-61 | Pagamento diversos encargos | 100.000 |
441-31-20-67 | Aquis. de fardamentos e outros materiais | 100.000 |
531-31-11-71 | Vencimentos de Atendente | 300.000 |
771-31-11-96 | Vencimentos da Atendente | 300.000 |
771-81-10-96 | Pro. seg a conclusão de obras Plano Diretor | 500.000 |
781-41-30-96 | Aquisição de foles, maquinas e outros mat. permanente | 150.000 |
791-31-20-98 | Aquisição de Placas, desinfetantes e outros materiais de consumo | 150.000 |
611-31-80-81 | Contribuição ao ISAPESP | 100.000 |
511-31-11-71 | Venc. do Aux. de Enfermagem | 700.000 |
Art. 2º O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes verbas 411-41-15-61 – Construção e ampliação de escolas 1.000.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1965.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1965.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo exp. da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor