LEI Nº 342, DE 04 DE OUTUBRO DE 1965

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 3.700.000 (três milhões e setecentos mil cruzeiros) à suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

191-31-30-09

Reparações de máquinas e utensílios

100.000

741-31-20-93

Aquisição de ferragens, graxas, placas e outros

100.000

511-71-20-71

A aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios

1.000.000

191-31-20-09

Aquisição de combustíveis, lubrificantes p/ o veículo de Administração

1.000.000

761-31-20-95 

Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios p/ o caminhão

1.200.000

191-31-30-09

Correio, telegrafo, publicações revistas, jornais e outros

200.000

191-31-20-09

Aquisição de materiais de expediente e outros

100.000

431-31-40-61

Pagamento diversos encargos

100.000

441-31-20-67

Aquis. de fardamentos e outros materiais

100.000

531-31-11-71

Vencimentos de Atendente

300.000

771-31-11-96

Vencimentos da Atendente

300.000

771-81-10-96

Pro. seg a conclusão de obras Plano Diretor

500.000

781-41-30-96

Aquisição de foles, maquinas e outros mat. permanente

150.000

791-31-20-98

Aquisição de Placas, desinfetantes e outros materiais de consumo

150.000

611-31-80-81

Contribuição ao ISAPESP

100.000

511-31-11-71

Venc. do Aux. de Enfermagem

700.000

 

Art. 2º  O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes verbas 411-41-15-61 – Construção e ampliação de escolas 1.000.000

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1965.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1965.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo exp. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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