LEI Nº 3.444, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à igreja batista de jardim rincão, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à IGREJA BATISTA DE JARDIM RINCÃO, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.347.746/0001-77, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de um salão para a consecução de sua atividade assistencial de atendimento à pessoas carentes e instalação de sua sede, nos termos do Processo nº 6973/2003, um imóvel de propriedade do Município com área de 383,88 m², Sistema de Recreio, Jardim Santo Antônio, descrito no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A IGREJA BATISTA DE JARDIM RINCÃO encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Brasil, Sistema de Recreio, Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 383,88m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Brasil onde mede 28,00m; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 17,42m, confrontando com a Viela existente, do lado esquerdo mede 10,00m, confrontando com o remanescente do Sistema de Recreio, nos fundos mede 29,00m, confrontando com a Avenida Manoel Carlos Gomes, perfazendo uma área total de 383,88m².
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba à IGREJA BATISTA DE JARDIM RINCÃO, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de outubro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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