LEI Nº 3.447, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à Igreja Evangélica Cristã só Jesus Cristo Salva, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a IGREJA EVANGÉLICA CRISTÃ SÓ JESUS CRISTO SALVA, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.954.312/0001-60, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de um salão para a consecução de sua atividade assistencial mediante a instituição de um fundo de Solidariedade de atendimento à pessoas carentes e instalação de sua Sede, nos termos do Processo nº 7455/2003, um imóvel de propriedade do Município com área de 494,00 m², parte da Área Livre, Vila São João, descrito no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A IGREJA EVANGÉLICA CRISTÃ SÓ JESUS CRISTO SALVA, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Jundiaí, parte da Área Livre, Vila São João, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 494,00 m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Jundiaí onde mede 20,00m; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 23,70m, confrontando com a Viela Valeriano Vilas Boas, do lado esquerdo mede 23,70m, confrontando com o remanescente da Área Livre, nos fundos mede 20,00m, confrontando com os lotes 3 e 4 da quadra 2, perfazendo uma área total de 494,00 m².
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descritos no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba à IGREJA EVANGÉLICA CRISTÃ SÓ JESUS CRISTO SALVA, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de novembro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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