LEI Nº 3.448, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre: abertura de crédito adicional suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a reforçar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especialidade | Valor R$ |
01 031 8020 |
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3.0.00.00.00 | Despesas correntes |
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3.1.00.00.00 | Pessoal e encargos sociais |
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3.1.90.01.00 | Aplicações diretas |
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3.1.90.13.00 | Obrigações patronais | 65.000,00 |
01.031.8020 |
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4.0.00.00.00 | Despesas de capital |
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4.4.00.00.00 | Investimentos |
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4.4.90.00.00 | Aplicações diretas |
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4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | 78.000,00 |
| Total | 143.000,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente os seguintes itens orçamentários:
Código | Especialidade | Valor R$ |
01.031.8020 |
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3.0.00.00.00 | Despesas correntes |
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3.1.00.00.00 | Pessoal e encargos sociais |
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3.1.90.00.00 | Aplicações diretas |
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3.1.90.9.00 | Sentenças judiciárias | 98.000,00 |
01.031.8020 |
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3.0.00.00.00 | Despesas correntes |
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3.1.00.00.00 | Pessoal e encargos sociais |
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3.1.90.00.00 | Aplicações diretas |
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3.1.90.9.00 | Indenização trabalhistas | 45.000,00 |
| Total | 143.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de novembro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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