LEI Nº 3.450, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Dá destinação a bens públicos que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Os bens públicos municipais caracterizados como Lotes 01 e 02 da Quadra “B” do loteamento Jardim Helena, objeto, respectivamente, das Matrículas nºs 49.614 e 49.615 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, ficam destinados para uso da Secretaria Municipal da Educação.

 

Parágrafo único.  A presente destinação se faz exclusivamente para utilização dos respectivos imóveis em projetos de expansão da Rede Pública Municipal de Ensino Infantil e Fundamental.

 

Art. 2º  Os imóveis caracterizados no Artigo anterior ficam desafetados de sua destinação original passando para a categoria de bem patrimonial indisponível.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor