LEI Nº 3.452, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Dá denominação ao centro Poli-Esportivo municipal do Jardim dos Pinheiros e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Passa a denominar-se “CENTRO POLI-ESPORTIVO MUNICIPAL ENESTOR PINTO”, o Centro Poli-Esportivo localizado na Avenida Raimundo dos Reis, no Jardim dos Pinheiros, neste Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  A Biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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