LEI Nº 3.454, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obra que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra de remanejamento da Garagem da Casa Paroquial localizada na Praça Santo Antônio para a Rua Irmã Noemi, com a cessão de materiais e mão em razão da execução do projeto de reurbanização da Praça Santo Antônio.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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