LEI Nº 3.455, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre: Exigência de cadastramento junto ao programa de atendimento ao trabalhador – PAT para a obtenção de alvará de funcionamento e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A expedição de alvará de funcionamento à indústria e ao comércio, fica condicionada à apresentação, por parte do interessado, de comprovante de cadastramento junto ao PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR – PAT.
Parágrafo único. A exigência de que trata este artigo deve ser observada também nos casos de renovação da licença.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, o disposto nesta Lei, por Decreto, no prazo de 30 dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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