LEI Nº 3.458, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre: Declaração de utilidade pública.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE CAIEIRAS, fundada em 08 de maio de 2003, com personalidade jurídica, C.N.P.J. nº05.844.768/0001-65.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, cópia dos Estatutos e a relação nominal da Diretoria da Sociedade Protetora dos Animais de Caieiras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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