LEI Nº 3.460, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a realizar obras reparatórias que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar obras de reparos no imóvel de propriedade do Sr. ADILSON DE SOUZA VASCONCELOS, localizado na Rua Cardeal nº 16, Portal das Laranjeiras, neste Município, a título de indenização por danos causados pela abertura da Avenida Perimetral, que liga o Centro ao Bairro do Portal das Laranjeiras, consoante constatado no Processo Municipal nº 10.133/2.003.

 

Art. 2º  As obras reparatórias constantes do Artigo 1º, consistirão na utilização de mão-de-obra da própria Prefeitura Municipal, como ainda na aquisição e utilização dos seguintes materiais:

 

I - 29 sacos de cimento;

 

II - 7 m³ de areia;

 

III - 1,5 m³ de pedra brita tipo 01;

 

IV - 23 sacos de cal hidratada;

 

V - 832 tijolos cerâmico furados 10;

 

VI - 4 barras de aço CA50A – 3/8”;

 

VII - 4 barras de aço CA50A ¼”;

 

VIII - 1 Kg de arame recozido nº 18;

 

IX - 1 porta medindo 0,62 x 2,10m;

 

X - 1 porta medindo 0,72 x 2,10m;

 

XI - 5 barras de tubos PVC ¾”;

 

XII - 4 Tê PVC ¾”;

 

XIII - 6 cotovelos PVC ¾”;

 

XIV - 2 registros de pressão;

 

XV - 2 registros de gaveta;

 

XVI - 5 barras de tubos 50mm PVC marrom;

 

XVII - 2 unidades de ralos sifonados cilíndricos;

 

XVIII - 5 barras de tubos PVC 100mm branco;

 

XIX - 4 unidades de cotovelos 100mm;

 

XX - 1 rolo de fio 2,5mm²;

 

XXI - 2 caixas sifonadas 100x100x50;

 

XXII - 4 cotovelos PVC 50mm marrom 90º;

 

XVIII - 1 rolo de eletroduto de polietileno.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de dezembro de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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