LEI Nº 3.462, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, pela Secretaria da Segurança Pública, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao município pela Lei nº 9.503/97.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo do Município de Caieiras autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município, pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

 

Art. 2º  As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de dezembro de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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