LEI Nº 3.469, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003
(Revogada pela Lei n° 3622 de 23/12/2004).
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado na Rua João Rosolem, Bairro da Vila Rosina, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob nº 34311-14-93-0001-00-000, com área de 15.502,62 m², que consta pertencer a LUIS GERARDO PALÁCIOS HERRERA, necessário para a implantação de projeto de interesse social.
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado será objeto de levantamento e avaliação pela Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento.
Art. 3º A desapropriação do imóvel descrito no Artigo anterior, destina-se para a implantação de projeto social para atender a comunidade local, autorizando, entretanto, a Prefeitura a dar outra destinação para eventual área remanescente ou executar no local outras obras que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, Artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de dezembro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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