LEI Nº 3.473, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Recebimento, gratuito, de imóvel em cessão de uso para o fim que especifica, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em cessão de uso, gratuitamente, um imóvel de propriedade do Sr. Leopoldo de Barros, situado próximo à Escola Municipal Nahyr Mendes Winesky, durante o período da reforma de suas instalações, para o fim de que sejam desenvolvidas as atividades escolares naquele local, garantindo o atendimento aos alunos matriculados e o cumprimento do calendário escolar.

 

Parágrafo único.  A presente cessão de uso será regulamentada por Contrato, onde constará o prazo e forma de ocupação do imóvel, bem como os termos de sua resolução.

 

Art. 2º  Em razão do recebimento do imóvel em cessão de uso, de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de adequação do local, bem como disponibilizar servidores municipais para a consecução de seu objetivo fim.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de dezembro de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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