LEI Nº 345, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor Cr$ 150.000.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 150.000 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer à realização do Natal das Crianças Pobres de Caieiras.

 

Art. 2º  A importância de que trata o artigo 1º será entregue às Revens. Irmão Salesianas – Filhas de Maria Auxiliadora, residentes no Colégio Santa Inês, que estão prestando serviços de ensino às crianças no Oratório da Igreja Santo Antônio de Criciúma.

 

Parágrafo único.  As Revens. Irmãs Salesianas – Filhas de Maria Auxiliadora, deverão apresentar comprovantes do destino dado à verba recebida.

 

Art. 3º  Dar-se-á preferência, na distribuição de brindes de Natal, às crianças que tenham mais necessidades, sem discriminação de religião ou credo.

 

Art. 4º  Será obrigatória a inscrição de todas as crianças junto as Revens. Irmãs Salesianas, a fim de que estas tenham base necessária para as compras dos brindes de Natal.

 

Parágrafo único.  As inscrições de que trata este artigo, far-se-ão até o dia 10 de Dezembro.

 

Art. 5º  O valor do crédito de que trata o artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação – da verba 431-31-20-61- Aquisição de Telas, Tintas e de mais materiais de consumo – Cr$ 150.000

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de outubro de 1965.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de outubro de 1965.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo exp. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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