LEI Nº 3.474, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Dá denominação a unidade de fisioterapia e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a denominar-se “UNIDADE DE FISIOTERAPIA VEREADOR ANGELO TEIXEIRA”, o Serviço de Fisioterapia situado na Unidade Básica de Saúde, localizada na Alameda das Mangueiras, Bairro das Laranjeiras, compondo o Serviço de Fisioterapia Municipal.

 

Parágrafo único.  A biografia do homenageado, ficará fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de dezembro de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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