LEI Nº 3.480, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de cooperação e compromisso com instituições administradoras e/ou corretoras de seguros, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação e Compromisso com instituições administradoras e/ou corretoras de seguros, autorizando às empresas interessadas a ofertarem seus serviços aos servidores da Administração Municipal, bem como a seus dependentes.

 

Parágrafo único.  A Administração Pública Municipal não figurará nos eventuais contratos firmados entre os servidores a seguradora, a qualquer título, limitando-se a autorizar às empresas interessadas, na forma prevista neste artigo.

 

§ 1º  Os pagamentos relativos à aquisição de seguros de que trata a presente lei, serão efetuados por meio de prestações mensais, descontadas nas respectivas folhas de pagamento dos servidores contratantes do seguro, até o valor máximo de 30 % (trinta por cento) da remuneração básica.

 

§ 2º A Administração Pública Municipal somente poderá efetuar os respectivos descontos em folha de pagamento, mediante prévia autorização expressa firmada pelo servidor interessado.

 

§ 3º  O Termo de Cooperação e Compromisso a ser firmado entre a empresa interessada e a Administração Pública Municipal, fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

§ 4º  Para cobertura dos custos de processamento dos respectivos descontos em folha de pagamento dos servidores beneficiários de empréstimos, a entidade bancária deverá recolher aos cofres públicos o equivalente a 2% (dois por cento) do total a ser repassado a cada mês.

 

§ 5º  Para os fins do desconto em folha de pagamento, o Departamento de Recursos Humanos, exigirá da empresa autorizada o comprovante da autorização firmada pelo servidor, bem como a prova da efetiva aquisição do seguro, sendo vedado qualquer desconto que ultrapasse o percentual previsto no caput deste artigo.

 

§ 6º  A empresa interessada na autorização prevista na presente lei, deverá requerer junto ao Chefe do Executivo, apresentando a proposta, contendo os descontos que serão oferecidos aos servidores e seus dependentes.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de dezembro de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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