LEI Nº 3.482, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar convênio coma ANIP- Associação Nacional da Industria de Pneumáticos, e dá outras providencias.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a ANIP – Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos, visando a proteção do meio ambiente através da destinação ambientalmente adequada dos pneumáticos inservíveis coletados em nosso Município, conforme minuta que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de dezembro de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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