LEI Nº 3.483, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação, com encargos, e dá outras providencias.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com encargos, a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, a ser destacada a Gleba “Q”, Jardim São Francisco, de propriedade do Espólio de José César de Azevedo Soares, neste Distrito e Município de Caieiras, conforme Processo Municipal nº 10306/2003.
Parágrafo único. A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.
SITUAÇÃO: Localiza-se a Rua São Luiz, Gleba “Q”, Jardim São Francisco, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, SP.
PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE JOSÉ CESAR DE AZEVEDO SOARES
ÁREA: 1.100,48 m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua São Luiz onde mede 21,35 m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 51,16m, confrontando com a área remanescente, do lado esquerdo mede 55,00 m, confrontando com a Rua São Vicente, nos fundos mede 20,53m confrontando com a área remanescente, perfazendo uma área total de 1.100,48 m²
Art. 2º Os encargos decorrentes com o recebimento da área em doação consistem na execução de obras de complementação da canalização existente, limpeza e aterro da área remanescente.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de dezembro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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