LEI Nº 3.486, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Proíbe a comercialização de fios de cobre no Município de Caieiras na forma que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica proibida a comercialização de fios de cobre no Município de Caieiras, na forma prevista na Lei.

 

Art. 2º  A proibição, a que alude o Artigo 1º, incide exclusivamente sobre o material sem origem, não alcançando aquele objeto de comercialização regular, na forma da legislação própria.

 

Art. 3º  O estabelecimento comercial que descumprir o disposto nesta Lei estará sujeito à multa equivalente a R$ 1.000,00 (hum mil reais), a qual será aplicada em dobro da reincidência.

 

Parágrafo único.  O agente público que exarar o Auto de Infração deverá representar, contra o infrator, junto ao representante do Ministério Público, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de dezembro de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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