LEI Nº 3.488, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área com benfeitorias em doação, com encargos, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com encargos, a área com benfeitorias descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, neste Distrito e Município de Caieiras, de propriedade de Marbre Empreendimentos e Participação Ltda, conforme Processo Municipal nº 10781/2003.
Parágrafo único. A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e discrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.
SITUAÇÃO: Localiza-se a Rua Visconde do Rio Branco, lote 1, quadra 49, Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, SP.
PROPRIETÁRIO: MARBRE EMPR. E PART. LTDA.
ÁREA: 269,32 m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para Rua Visconde do Rio Branco onde mede 23,00m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 18,68m, confrontando com lotes 45, do lado esquerdo mede 9,60m em curva na confluência com a Rua Ataliba Matiazzo, nos fundos mede 25,00m confrontando com o lote 2, perfazendo uma área total de 269,32 m² (existe no imóvel uma construção inacabada com 60,00m²).
Art. 2º Os encargos decorrentes com o recebimento da área em doação consistem na execução de obras de conclusão de construção existente para o fim de ser instalado no local um Posto de Guarda Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de dezembro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor