LEI Nº 3.489, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação, com encargos, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com encargos, a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, localizada na Avenida Luiz Milano Filho, neste Distrito e Município de Caieiras, de propriedade de Paulo Giovanni Bressan, conforme Processo Municipal nº 11276/2003.

 

Parágrafo único.  A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.

 

SITUAÇÃO: Localiza-se a Rua Luiz Milano Filho, em frente à portaria do Alpes de Caieiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, SP.

 

PROPRIETÁRIO: PAULO GIOVANNI BRESSAN.

 

ÁREA: 505,45 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Luiz Milano Filho onde mede 29,30m em reta, 26,01m em curva, e mais 38,69m em reta, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 1,00m, confrontando com o remanescente da área, do lado esquerdo mede 19,70m em reta e mais 11,18m em curva confrontando com o remanescente da área, nos fundos mede 16,65m e mais 44,32m confrontando o remanescente da área, perfazendo uma área total de 505,45 m².

 

Art. 2º  A área descrita no artigo anterior destina-se exclusivamente para a construção de um trevo de acesso ao loteamento Alpes de Caieiras.

 

Art. 3º  Os encargos decorrentes com o recebimento da área em doação consistem na execução de obras de construção de acesso do trevo até a construção existente na área remanescente, bem como assentamento de tubos na travessia do córrego existente de propriedade.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de dezembro de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor