LEI Nº 3.495, DE 22 DE JANEIRO DE 2004
Dispõe sobre: Cria a ZUD-70 como perímetro de Zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-70, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Otávio Spigarollo, Lote 26, Quadra 13, Vila Rosina, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Otávio Spigarollo, onde mede 11,50m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida avenida olha o imóvel mede 50,00m, confrontando com o lote 25, do lado esquerdo mede 50,00m confrontando com a Viela Dracena, nos fundos mede 11,50m confrontando com o lote l, perfazendo uma área total de 575,00m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado - ZUD, está inserida na Lei Estadual n° 1817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto nº 1813, de 20 de agosto de 1980.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de janeiro de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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