LEI Nº 3.500, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à primeira Igreja Batista em Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM CAIEIRAS, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03,569.799/0001-20, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para construção de um salão para a consecução de sua atividade assistencial de atendimento aos necessitados e instalação de sua sede, nos termos do Processo nº 10.137/2003, um imóvel de propriedade do Município com área de 500,10 m², sistema de lazer 7, Jardim dos Eucaliptos, descrito no Artigo 3° desta Lei.
Art. 2º A PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM CAIEIRAS, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedida tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua das Petúnias, Sistema de Lazer 7, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 500,10 m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua das Petúnias onde mede 14,50m; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 25,00m, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 7, do lado esquerdo mede 725m, confrontando com alinha de transmissão da CESP, e mais 17,34m confrontando com o lote 2A da quadra 22, nos fundos mede 21,00m, confrontando com os lotes 3,4 e 5 da quadra 22, perfazendo uma área total de 500,10m².
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1° será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal n° 3.173, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas nos imóveis descritos no artigo 3° passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba à PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM CAIEIRAS, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º A área descrita e caracterizada no Artigo 3° fica desafetada de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de fevereiro de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor