LEI Nº 347, DE 02 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sobre suplementação de verbas do D.A.L.E.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria do D.A.L.E , um crédito no valor de Cr$ 6.075.000 (seis milhões e setenta e cinco mil cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01.31.11.00 | Venc. do Aux. Tesouraria | 155.000 |
02.31.11.33 | Venc. do Eletricista | 20.000 |
02.31.30.33 | Diversos serviços prestados por terceiros | 2.600.000 |
03.31.20.92 | Aquisição de material de exped. | 200.000 |
03.31.20.92 | Aquisição de cal, cloro, cimento, areia, piso, estopa e outros | 500.000 |
02.41.31.33 | Aquisição de transf. e outros | 2.500.000 |
Art. 2º O valor do crédito a que se refere o artigo 1º, será coberto com a anulação das seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01.11.11.00 | Venc. do Chefe do L.A.E | 950.000 |
01.31.11.00 | Venc. do Escriturário | 250.000 |
02.31.11.33 | Venc. de Especialistas | 90.000 |
02.31.11.33 | Licença Prêmio | 50.000 |
02.31.20.33 | Venc. do Leiturista | 750.000 |
02.31.11.92 | Venc. do Pedreiros | 885.000 |
03.31.11.92 | Venc. do Encanador | 750.000 |
03.43.10.13 | Amortização e resgate do empréstimo da Caixa Econômica Estadual | 1.600,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de novembro de 1965.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de novembro de 1965.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo exp. da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor