LEI Nº 347, DE 02 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Dispõe sobre suplementação de verbas do D.A.L.E.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria do D.A.L.E , um crédito no valor de Cr$ 6.075.000 (seis milhões e setenta e cinco mil cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01.31.11.00

Venc. do Aux. Tesouraria

155.000

02.31.11.33

Venc. do Eletricista

20.000

02.31.30.33

Diversos serviços prestados por terceiros

2.600.000

03.31.20.92

Aquisição de material de exped.

200.000

03.31.20.92

Aquisição de cal, cloro, cimento, areia, 

piso, estopa e outros

500.000

02.41.31.33

Aquisição de transf. e outros

2.500.000

 

Art. 2º  O valor do crédito a que se refere o artigo 1º, será coberto com a anulação das seguintes verbas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01.11.11.00

Venc. do Chefe do L.A.E

950.000

01.31.11.00

Venc. do Escriturário

250.000

02.31.11.33

Venc. de Especialistas

90.000

02.31.11.33

Licença Prêmio

50.000

02.31.20.33

Venc. do Leiturista

750.000

02.31.11.92

Venc. do Pedreiros

885.000

03.31.11.92

Venc. do Encanador

750.000

03.43.10.13

Amortização e resgate do empréstimo 

da Caixa Econômica Estadual

1.600,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de novembro de 1965.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de novembro de 1965.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo exp. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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