LEI Nº 3.507, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a assumir transporte de alunos da rede estadual de ensino, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a assumir o transporte dos alunos de rede estadual de ensino, nos termos do que dispõe o Artigo 3º, da Lei Federal nº 10.709, de 31 de Julho de 2003.

 

Parágrafo único.  A forma e eventuais critérios para a execução da presente Lei, serão definidos e regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de fevereiro de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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