LEI Nº 3.510, DE 04 DE MARÇO DE 2004

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-72 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-72, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Manoel Henrique Florindo, Lote 27-A, Quadra 44, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA TOTAL: 210,86m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Manoel Henrique Florindo, onde mede 11,20m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 19,63m, confrontando com o lote 27, do lado esquerdo mede 15,30m confrontando com o lote 28, nos fundos mede 11,79m confrontando com o lote 30, perfazendo uma área total de 210,86 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto nº 1813, de 20 de Agosto de 1980.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de março de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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