LEI Nº 3.511, DE 04 DE MARÇO DE 2004
Dispõe sobre: Cria a ZUD-69 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-69, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Cardeal, lote 1 A, Quadra 9, Portal das Laranjeiras “B", Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA TOTAL: 125,00M²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Cardeal, onde mede 0,77m e mais 4,23m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 25,00m, confrontando com o lote 5B, do lado esquerdo mede 25,00m confrontando com o lote 1B, nos fundos mede 5,00m confrontando com o lote 2 A, perfazendo uma área total de 125,00m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD), está inserida na lei estadual n° 1817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto n° 1813, de 20 de Agosto de 1980.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de março de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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