LEI Nº 3.514, DE 04 DE MARÇO DE 2004

 

Dispõe sobre: Regulamenta a subvenção social que é concedida pelo Poder Executivo para a A..P.A.E. de Caieiras para a consecução de suas atividades fins e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica regulamentada a subvenção social que é concedida pelo Poder Executivo para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAIEIRAS – APAE DE CAIEIRAS, a título de cooperação financeira para a consecução de suas atividades fins, nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101

 

Art. 2º  A subvenção social de que trata o Artigo 1º, encontra-se devidamente prevista no Orçamento para o presente exercício, num montante de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), a serem repassados em 10 (dez) parcelas mensais para o pagamento das despesas de custeio da entidade, conforme a seguinte dotação:

 

Código

Especificação

Valor R$

07. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

02. 

ENSINO FUNDAMENTAL

 

12.361.2005.9018

 

 

3.0.00.00.00 

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00 

Despesas Correntes

 

3.3.50.00.00 

Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.

70.000,00

 

Art. 3º  A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAIEIRAS – APAE DE CAIEIRAS, deverá prestar contas do valor recebido mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente e até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos.

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a entidade aqui beneficiada visando o estabelecimento de cooperação técnica ou outros que forem necessários para que a entidade desenvolva suas atividades fins, bem como para eventual repasse de verbas recebidas de órgão Federal ou Estadual com destinação específica para a entidade. 

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no Artigo 2º, suplementada se necessário.

 

Art. 6º  O Poder Executivo consignará na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender a execução desta Lei nos próximos exercícios fiscais.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de março de 2004.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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