LEI Nº 3.517, DE 18 DE MARÇO DE 2004

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel, de propriedade do município à Igreja Evangélica Avivamento Bíblico, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à IGREJA EVANGÉLICA AVIVAMENTO BÍBLICO, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 43.119.510/0038-87, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de um salão para o desenvolvimento de trabalhos na área social e instalação de sua sede, nos termos do Processo nº 05093/2003, um imóvel de propriedade do Município com área de 500,00m², parte do Sistema de Lazer “23”, Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  A IGREJA EVANGÉLICA AVIVAMENTO BÍBLICO encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  O imóvel a ser cedido tem as seguintes características, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Maria Bertolo Berto, parte do Sistema de Lazer 23, Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 500,00 m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Maria Bertolo Berto, onde mede 20,82m em curva, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 26,91m confrontando com uma viela existente, do lado esquerdo mede 22,46m confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 23, nos fundos mede 20,01m confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 23, perfazendo uma área total de 500,00 m².

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a IGREJA EVANGÉLICA AVIVAMENTO BÍBLICO, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de março de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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