LEI Nº 3.518, DE 18 DE MARÇO DE 2004
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel, de propriedade do município à Igreja Evangélica Cristã Presbiteriana de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à IGREJA EVANGÉLICA CRISTÃ PRESBITERIANA DE CAIEIRAS, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ /MF sob o nº 65.692.758/0001-83, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de um salão para a consecução de sua atividade assistencial de atendimento aos necessitados e instalação de sua sede, nos termos do Processo nº 11820/2003, um imóvel de propriedade do Município com área de 495,00m², parte do Sistema de Lazer “1”, Jardim Nova Era, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A IGREJA EVANGÉLICA CRISTÃ PRESBITERIANA DE CAIEIRAS encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem as seguintes características, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Alameda Pedro Muro Vasques, parte do Sistema de Lazer 1, Jardim Nova Era, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 495,00 m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Alameda Pedro Muro Vasques, onde mede 16,50m; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Alameda olha o imóvel mede 30,00m, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 1, do lado esquerdo mede 30,00m, confrontando com o lote 8 da quadra H e o remanescente do Sistema de Lazer 1, nos fundos mede 16,50m confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 1, perfazendo uma área total de 495,00 m².
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a IGREJA EVANGÉLICA CRISTÃ PRESBITERIANA DE CAIEIRAS, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de março de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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