LEI Nº 3.519, DE 18 DE MARÇO DE 2004
Dispõe sobre: Institui no Calendário Oficial de Atividades Culturais do município a Sexta-Feira Santa, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído junto ao Calendário Oficial de Atividades Culturais do Município de Caieiras, a Sexta-Feira Santa, cuja data será comemorada por meio da realização de atividades culturais e religiosas, voltadas à vida, paixão e morte de Jesus Cristo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de março de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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