LEI Nº 3.521, DE 08 DE ABRIL DE 2004
Dispõe sobre: Cria a ZUD-65 como perímetro de Zona de Zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado. a ZUD-65, com a seguinte descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento;
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Martim Afonso de Souza, lote 4, quadra 6, Jardim Victória, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Martim Afonso de Souza. onde mede 10,00m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 25,00m, confrontando com o lote 3, do lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com o lote 5, nos fundos mede 10,00m confrontando com o lote 14. perfazendo uma área total de 250.00 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado - ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813. de 20 de agosto de 1.980.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de abril de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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