LEI Nº 3.522, DE 08 DE ABRIL DE 2004

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no Artigo 2º desta Lei, que consta pertencer a JOÃO GERALDO BELIZÁRIO FILHO, ELIANA REGINA SANTOS BELIZÁRIO, SEBASTIÃO NEPOMUCENO e SOLANGE APARECIDA DA COSTA NEPOMUCENO, necessário para a regularização da abertura da Avenida Aparecida, conforme Processos nº s. 9535 e 9536/2003.

 

Art. 2º  O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte característica, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Marlene esquina com a Avenida Aparecida, parte do lote 25, quadra E, Sítio Aparecida, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 133,66m²

 

PROPRIETÁRIOS: JOÃO GERALDO BELIZÁRIO FILHO, ELIANA REGINA SANTOS BELIZÁRIO, SEBASTIÃO NEPOMUCENO e SOLANGE APARECIDA DA COSTA NEPOMUCENO.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Marlene onde mede 19,81m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 20,00m, confrontando com o lote 24; do lado esquerdo mede 12,13m em curva de concordância com a Avenida Aparecida, nos fundos mede 2,22m em reta, 15,74m em curva e mais 8,88m em reta confrontando com a Avenida Aparecida, perfazendo uma área total de 133,66m².

 

Art. 3º  A desapropriação do imóvel descrito no artigo anterior, destina-se para a regularização da abertura da Avenida Aparecida naquele trecho.

 

Art. 4º  Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, Artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de abril de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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