LEI Nº 349, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1965
(Revogada pela Lei n° 655 de 25/08/1970.)
Dispõe sobre recebimento de terreno em doação.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras – autorizada a receber, em doação, do Dr. THOMAZ RODRIGUES, uma área de terreno com 89,05 m², destinado à construção de uma caixa de quebra de pressão, para os serviços de água.
Art. 2º Em retribuição a essa doação, fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar o revestimento de um poço, de propriedade do doador, serviço orçado em Cr$ 40.000.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de novembro de 1965.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de novembro de 1965.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo exp. da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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