LEI Nº 3.523, DE 08 DE ABRIL DE 2004
Dispõe sobre: Regulamenta a subvenção social que é concedida para a associação dos deficientes físicos e visuais de Caieiras, para a consecução de suas atividades fins, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentada a subvenção social que é concedida pelo Poder Executivo para a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS E VISUAIS DE CAIEIRAS, a título de cooperação financeira, para a consecução de suas atividades fins, nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar nº 101.
Art. 2º A subvenção social de que trata o Artigo 1º, encontra-se devidamente prevista no orçamento para o presente exercício, num montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem repassados em 10 (dez) parcelas mensais para o pagamento das despesas de custeio da entidade, conforme a seguinte dotação:
Código | Especificação | Valor R$ |
09. | SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL |
|
01. | FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL – FMAS |
|
08.242.4025.9050 |
|
|
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
|
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
|
3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos | 5.000,00 |
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS E VISUAIS DE CAIEIRAS, deverá prestar contas do valor recebido mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente e até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a entidade aqui beneficiada visando o estabelecimento de cooperação técnica ou outros que forem necessários para que a entidade desenvolva suas atividades fins, bem como para eventual repasse de verbas recebidas de órgãos Federais ou Estaduais com destinação específica para a entidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no Artigo 2º, suplementada se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo consignará na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender a execução desta Lei nos próximos exercícios fiscais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de abril de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor