LEI Nº 3.524, DE 08 DE ABRIL DE 2004
Dispõe sobre: Concessão de auxilio-subvenção à Associação das Mulheres de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio-subvenção à ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE CAIEIRAS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de cooperação financeira, para consecução de suas atividades fins.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar as dotações previstas no orçamento vigente, até o montante constante do “caput” do presente artigo, para custear os valores a serem repassados à entidade, conforme a seguinte dotação:
Código | Especificação | Valor R$ |
09. | SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL |
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01. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS |
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08.122.4090.9052 |
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3.3.50.00.00 | Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos | 10.000,00 |
Art. 3º A entidade deverá prestar contas do valor total recebido até o dia 31 de Janeiro de 2005.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação indicada no Artigo 2º, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de abril de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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