LEI Nº 3.526, DE 08 DE ABRIL DE 2004
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão especial de crédito e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder remissão especial de crédito as pessoas menos favorecidas sócio-economicamente, cuja comprovação se fará através do devido relatório social circunstanciado.
Art. 2º As concessões de remissão de que trata o artigo anterior, para que surtam os efeitos esperados, deverão estar compatibilizadas em processos individuais, cujos valores apurados serão levados à lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária do exercício de 2.005, inclusive com as formas de compensações correspondentes.
Art. 3º As despesas da execução da presente lei correrão á conta da dotações próprias a serem consignadas e compatibilizadas no orçamento de 2.005.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir do exercício de 2.005.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de abril de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor