LEI Nº 3.526, DE 08 DE ABRIL DE 2004

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão especial de crédito e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o poder executivo autorizado a conceder remissão especial de crédito as pessoas menos favorecidas sócio-economicamente, cuja comprovação se fará através do devido relatório social circunstanciado.

 

Art. 2º  As concessões de remissão de que trata o artigo anterior, para que surtam os efeitos esperados, deverão estar compatibilizadas em processos individuais, cujos valores apurados serão levados à lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária do exercício de 2.005, inclusive com as formas de compensações correspondentes.

 

Art. 3º  As despesas da execução da presente lei correrão á conta da dotações próprias a serem consignadas e compatibilizadas no orçamento de 2.005.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir do exercício de 2.005.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de abril de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor