LEI Nº 3.527, DE 08 DE ABRIL DE 2004

 

Dispõe sobre: Autoriza o Município a celebrar temo de convênio com a Caixa Econômica Federal objetivando a implementação e desenvolvimento do PAR – Programa de Arrendamento Residencial, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Caixa Econômica Federal objetivando a implementação de desenvolvimento do PAR – Programa de Arrendamento Residencial, conforme minuta do termo a ser celebrado, que passa a integrar o presente.

 

Art. 2º  O Poder Executivo poderá disponibilizar áreas pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, objetivando o desenvolvimento do Programa de Arrendamento Residencial.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de abril de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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