LEI Nº 3.528, DE 08 DE ABRIL DE 2004

 

Dispõe sobre: Autorização para locação de imóvel para fim que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação de um imóvel de situado na Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide, nº 95 – Centro – Caieiras – SP, para o fim de instalar um Ambulatório de Especialidades Médicas para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, junto ao Município.

 

Parágrafo único.  O presente contrato de locação será precedido de avaliação a ser realizada por Comissão especialmente designada por meio da Portaria n.º 8345, de 30 de março de 2004, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com a legislação vigente, em havendo interesse da Administração.

 

Art. 2º  Em razão do Contrato de locação de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de adequação do local, bem como disponibilizar servidores municipais para a consecução de seu objetivo fim.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de abril de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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