LEI Nº 3.529, DE 23 DE ABRIL DE 2004
Dispõe sobre: Acrescenta Zud-64 como perímetro de Zona de uso diversificada.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º criada como perímetro de Zona de uso Diversificado, a ZUD-64, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Maria Margarete da Cruz, Lote 14, Quadra 73, Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA TOTAL: 180,48m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Maria Margarete da Cruz onde mede 7,53 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 23,75 metros, confrontando com o lote 15, do lado esquerdo mede 24,38 metros, confrontando com o lote 13, nos fundos mede 7,50 metros, confrontando com os lotes 34 e 35, perfazendo uma área total de 180,48m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual n° 1.817, de 27 de outubro de 1.978, bem como no Decreto n° 1.813, de 20 de agosto de 1.980.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de abril de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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