LEI Nº 3.530, DE 23 DE ABRIL DE 2004

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno de propriedade de municipal, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área “A”, de propriedade municipal, localizada na Avenida Luiz Milano Filho, caracterizada como Espaço Livre do loteamento “Alpes de Caieiras” , com 5.000,00 m², pela área “B”, de propriedade de OSWALDO BERTI e sua mulher EUCLÉRIA ABREU BERTI, JAIR CÉSAR DUARTE e sua mulher SANDRA MARIA VERAS DUARTE, JOSÉ WILSON DE SOUZA VERAS, WAGNER BERTI e sua mulher LUCIANA MOREIRA BARBOSA BERTI, localizada na Avenida Luiz Milano Filho, com 5.000,00 m², parte da área 04, registrada sob a Matrícula nº 63.183, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

 

Parágrafo único.  A presente alienação se faz com base no Artigo 116, Inciso I, alínea b, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 17 c /c Inciso X, do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93

 

Art. 2º  As áreas mencionadas no caput do Artigo anterior foram devidamente avaliadas e são assim descritas conforme Memoriais elaborados pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, tudo nos termos do Processo Municipal nº 9.319/2001.

 

ÁREA “A”

 

PROPRIETÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

ÁREA: 5.000,00 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Luiz Milano Filho onde mede 220,00m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 32,00m, do lado esquerdo mede 39,00m, nos fundos mede 176,99 m, e mais 67,41m, confrontando em todos os segmentos com a área de Oswaldo Berti e sua mulher Eucléria Abreu Berti, Jair César Duarte e sua mulher Sandra Maria Veras Duarte, José Wilson de Souza Veras, Wagner Berti e sua mulher Luciana Moreira Barbosa Berti, perfazendo a área total de 5.000,00m².

 

ÁREA “B”

 

PROPRIETÁRIOS: OSWALDO BERTI e sua mulher EUCLÉRIA ABREU BERTI, JAIR CÉSAR DUARTE e sua mulher SANDRA MARIA VERAS DUARTE, JOSÉ WILSON DE SOUZA VERAS, WAGNER BERTI e sua mulher LUCIANA MOREIRA BARBOSA BERTI. 

 

ÁREA: 5.000,00 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Luiz Milano Filho onde mede 44,77m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 130,12 m, confrontando com a área 5, do lado esquerdo mede 112,60 m, confrontando com a área remanescente, nos fundos mede 41,20 m, confrontando com área remanescente, perfazendo uma área total de 5.000,00 m².

 

Art. 3º  A área de propriedade municipal descrita no Artigo anterior fica desafetada de sua destinação original, passando para bem patrimonial disponível.

 

Art. 4º  A permuta que trata o Artigo 1º far-se-á sem ônus para qualquer das partes, ficando, no entanto, a cargo do proprietário da área “B” todas as despesas cartorárias necessárias para a efetivação da presente.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de abril de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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