LEI Nº 3.532, DE 23 DE ABRIL DE 2004

 

Dispõe sobre: Concessão de direito de uso de imóveis de propriedade do município à Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Belém, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE BELEM, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de um Salão para atendimento de pessoas carentes e consecução de suas atividades fins, uma área de propriedade do Município com 350,00m², caracterizada como Sistema de Lazer 30, Jardim Marcelino, descrita no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MINISTÉRIO DE BELEM, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  A área a ser cedida tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Brasiliana Benedita de Barros, Sistema de Lazer 30, Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 350,00m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Brasiliana Benedita de Barros onde mede 7,00m, da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 50,00m, confrontando com a viela 3, do lado esquerdo mede 50,00m, confrontando com a viela 37; nos fundos mede 7,00m, confrontando com a Rua Luiz Decresci, perfazendo a área total de 350,00m².

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas nos imóveis descritos no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE BELEM, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  A área descrita e caracterizada no Artigo 3º fica desafetada de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de abril de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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