LEI Nº 350, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Dispõe sobre isenção do imposto da Indústria e Profissões.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica isento do Imposto de Industrias e Profissões o Sr. (trecho da Lei ilegível), no que se refere à extração de caulina, no território do Município de Caieiras.

 

Art. 2º  A isenção de que trata o artigo anterior fica condicionada ao fornecimento, a título gracioso, à Prefeitura, da areia de caulina pelo referido senhor.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de novembro de 1965.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de novembro de 1965.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo exp. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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