LEI Nº 3.533, DE 23 DE ABRIL DE 2004

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à Igreja Evangélica Pentecostal Jesus Verdade e Vida, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL JESUS VERDADE E VIDA, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ /MF sob nº 02.687.765/0001-77, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a Construção de um Salão para o desenvolvimento de trabalhos na área social e instalação de sua Sede, nos termos do Processo nº 13618/2004, um imóvel de propriedade do Município com área de 451,50m², parte do Sistema de Lazer 2, Jardim Nova Era, descrito no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  A IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL JESUS VERDADE E VIDA encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Alameda Waldemar Lucietto, parte do Sistema de Lazer 2, Jardim Nova Era, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 451,50m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Alameda Waldemar Lucietto, onde mede 14,00m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Alameda olha o imóvel mede 33,mm confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 2, do lado esquerdo mede 31,50m confrontando com o remanescente do sistema de lazer 2, nos fundos mede 14,08m confrontando com o Hospital Psiquiátrico II, perfazendo uma área de 451,50m².

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba à IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL JESUS VERDADE E VIDA, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de abril de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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