LEI Nº 3.535, DE 23 DE ABRIL DE 2004
Dispõe sobre: Cria a ZUD-79 como perímetro de Zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-79, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Bem-Te-Vi – Lote 6/A, Quadra J, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA TOTAL: 216,00m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Mede 8,00 m de frente para a Rua Bem-Te-Vi; do lado direito de quem, estando nessa via pública olha o imóvel mede 27,00m e confina com o lote 5 do lado esquerdo, na mesma posição mede igualmente 27,00m e confina com o lote 6-B e nos fundos mede 8,00m e confina com o lote 4-B, perfazendo uma área total de 216,00m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto nº 1813, de 20 de Agosto de 1980.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de abril de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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